Convenções para evitar a dupla tributação

6/22/20262 min read

As Convenções para Evitar a Dupla Tributação (CDT) são tratados bilaterais de direito internacional que assumem uma importância superlativa na estruturação patrimonial e fiscal de qualquer indivíduo ou empresa que opere além-fronteiras. Portugal possui uma rede robusta e em constante expansão de mais de 80 CDT em vigor, celebradas com a maioria dos países da OCDE, da América Latina, de África e da Ásia. O objetivo primordial destes acordos é mitigar ou eliminar a dupla tributação jurídica internacional, que ocorre quando dois Estados reivindicam simultaneamente o direito de tributar o mesmo rendimento (o Estado da fonte, onde o rendimento é gerado, e o Estado da residência, onde o contribuinte reside).

A mecânica operacional de uma CDT assenta na distribuição de competências tributárias. Os tratados não criam impostos; limitam, sim, a soberania fiscal dos Estados signatários. Para alcançar este desígnio, as CDT estabelecem plafonds ou taxas máximas de retenção na fonte que o Estado da fonte pode aplicar a rendimentos específicos, tais como dividendos, juros e royalties.

Por exemplo, enquanto a taxa interna geral de retenção na fonte em Portugal para rendimentos de capitais auferidos por não residentes é de 28% (ou 35% se for conta omnibus), a aplicação de uma CDT pode reduzir essa taxa para patamares situados entre 5%, 10% ou 15%, aliviando substancialmente a carga fiscal imediata do investidor internacional. Para os residentes em Portugal com rendimentos estrangeiros, as CDT fornecem as ferramentas legais para que a Autoridade Tributária aplique os métodos adequados de eliminação da dupla tributação, previstos tanto nos tratados como no Artigo 81.º do CIRS.

Portugal adota predominantemente o Método da Imputação Normal (crédito de imposto), onde o contribuinte deduz ao seu IRS português o imposto efetivamente pago no estrangeiro, salvaguardando que a dedução não pode exceder a fração do imposto português calculado antes da dedução, correspondente aos rendimentos que podem ser tributados no estrangeiro.

Noutros cenários menos comuns ou sob o antigo RNH, utiliza-se o Método da Isenção, onde Portugal abdica de tributar o rendimento caso este tenha sido passível de tributação no Estado da fonte. A ativação dos benefícios previstos numa CDT não é automática. Exige a instauração de um procedimento administrativo formal junto da entidade pagadora dos rendimentos ou da administração fiscal respetiva. Em Portugal, para um não residente beneficiar da redução ou isenção da retenção na fonte, deve submeter o formulário oficial Modelo 21-RFI, devidamente preenchido e acompanhado por um Certificado de Residência Fiscal emitido pelas autoridades do seu país de origem.

Caso o imposto já tenha sido retido à taxa geral interna, o contribuinte dispõe de um prazo legal (geralmente de dois anos) para solicitar o reembolso do excesso de imposto retido através da submissão do Modelo 22-RFI. O planeamento fiscal internacional contemporâneo exige ainda a estrita observância das regras de abuso de tratados decorrentes da Convenção Multilateral da OCDE (MLI) e do teste do propósito principal (PPT).