Nossos serviços
O conceito de residência fiscal em Portugal constitui o pilar fundamental sobre o qual incide todo o ordenamento jurídico-tributário do país, regulado principalmente pelo Artigo 16.º do Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (CIRS). A determinação do estatuto de residente fiscal não é discricionária, mas sim o resultado objetivo do preenchimento de critérios estritos fixados pela lei. De forma geral, um indivíduo é considerado residente fiscal em território português se, no ano a que respeitam os rendimentos, preencher uma de duas condições estruturais.




















