Criação de empresa em Portugal


Constituir uma estrutura societária em Portugal tornou-se um processo célere e desburocratizado através de iniciativas governamentais como a "Empresa na Hora", que permite a criação de uma pessoa coletiva num único dia num balcão de atendimento. Contudo, a escolha do tipo societário adequado e o planeamento da sua fiscalidade exigem uma análise rigorosa.
Os empreendedores podem optar por estruturas de responsabilidade limitada, sendo as mais comuns a Sociedade Unipessoal por Quotas (um único sócio detentor da totalidade do capital social) e a Sociedade por Quotas (Lda., que exige um mínimo de dois sócios). Para projetos de maior envergadura ou que captem capital de risco, a Sociedade Anónima (S.A.) surge como a escolha ideal, exigindo um capital social mínimo de 50.000 € e pelo menos cinco acionistas.
Sob a ótica fiscal, as empresas com sede ou direção efetiva em Portugal estão sujeitas ao Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), que incide sobre o seu lucro tributável mundial. A taxa normal de IRC em Portugal Continental é de 21%. No entanto, como medida de estímulo ao ecossistema de empreendedorismo, as Pequenas e Médias Empresas (PME) e Small Mid Caps beneficiam de uma taxa reduzida de IRC de 17% aplicada aos primeiros 50.000 € de matéria coletável, sendo o excedente tributado à taxa normal de 21%. Caso a empresa opte por se fixar na Região Autónoma da Madeira ou nos Açores, as taxas de IRC são substancialmente inferiores, fixando-se a taxa normal em 14,7% e a taxa reduzida para PME em 11,9%. Adicionalmente, o Centro Internacional de Negócios da Madeira (CINM) oferece uma taxa de IRC ultracompetitiva de 5% para entidades licenciadas que cumpram critérios de criação de postos de trabalho e investimento local. A carga fiscal sobre os lucros societários não se esgota na taxa de IRC de base.
As empresas enfrentam a Derrama Municipal, um imposto regional lançado pelos municípios que pode ascender até 1,5% sobre o lucro tributável, consoante a deliberação da autarquia local. Empresas com lucros elevados estão ainda sujeitas à Derrama Estadual, uma taxa progressiva que incide sobre a parcela do lucro tributável que exceda 1.500.000 € (taxa de 3%), 7.500.000 € (taxa de 5%) ou 35.000.000 € (taxa de 9%). Adicionalmente, despesas com viaturas, representação ou ajudas de custo não faturadas a clientes estão sujeitas a Tributações Autónomas, cujas taxas variam e incidem independentemente de a empresa apresentar lucro ou prejuízo fiscal no exercício. Para além do IRC, a governação de uma empresa exige a gestão do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), cujas taxas normais em Portugal são de 23% (Continente), 22% (Madeira) e 16% (Açores), operando sob regimes de liquidação mensal ou trimestral consoante o volume de negócios.
Quando os lucros da empresa são distribuídos aos sócios pessoas singulares sob a forma de dividendos, aplica-se uma retenção na fonte de IRS à taxa liberatória de 28% para residentes fiscais em Portugal (a menos que optem pelo englobamento, onde apenas 50% do dividendo distribuído por empresas nacionais é tributado) e de 28% para não residentes, taxa esta que pode ser reduzida por via das CDT ou eliminada entre empresas através da Diretiva Mães-Filhas (Participation Exemption).
